- 1 -A autorização concedida ao abrigo do artigo anterior pode ser revogada, no caso de se verificar uma suspensão da prestação do serviço, por período superior a 15 dias, imputável ao armador.
- 2 -O despacho de revogação não será proferido sem que previamente se proceda à audiência prévia do armador visado.
Artigo 8.º — Revogação da autorização concedida
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998