- 1 -O processo de acreditação tem as seguintes fases:
- a)Candidatura apresentada pela instituição de formação, da qual constará, quando aplicável, uma análise reflexiva sobre o anterior desenvolvimento do projecto de formação;
- b)Apreciação da candidatura pela subcomissão específica da Comissão de Acreditação e Certificação do INAFOP, tendo por base os elementos que instruam o processo de candidatura, bem como os decorrentes de visitas à instituição de formação, elaboração do respectivo relatório e sua remessa à instituição de formação;
- c)Resposta da instituição de formação ao relatório referido na alínea anterior;
- d)Elaboração da proposta final da subcomissão e sua apresentação à Comissão de Acreditação e Certificação;
- e)Deliberação da Comissão de Acreditação e Certificação;
- f)Homologação da deliberação referida na alínea anterior pelo presidente do INAFOP.
- 2 -A visita a que se refere a alínea b) do número anterior pode ser dispensada em situações previstas no regulamento de acreditação.
Artigo 14.º — Fases
Vigente desde: 07/06/1999
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