- 1 -O processo de acreditação e o acompanhamento do funcionamento dos cursos efectua-se nos termos do regulamento de acreditação elaborado pelo INAFOP, e recorrendo aos instrumentos de recolha de informação por este definidos.
- 2 -O regulamento de acreditação é objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República até à data a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º
Artigo 13.º — Processo de acreditação
Vigente desde: 07/06/1999
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Em vigor desde 07/06/1999