São rejeitadas liminarmente, por despacho do presidente do INAFOP, as candidaturas referentes a cursos que não se enquadrem no disposto no artigo 6.º
Artigo 16.º — Rejeição liminar
Vigente desde: 07/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/1999