- 1 -As instituições que pretendam o reconhecimento de um curso como habilitação própria para a docência devem instruir o pedido com relatório, de modelo normalizado, aprovado pela Comissão de Acreditação e Certificação do INAFOP.
- 2 -O pedido é remetido ao INAFOP a quem compete a instrução do processo.
Artigo 22.º — Instrução do pedido de reconhecimento
Vigente desde: 07/06/1999
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Em vigor desde 07/06/1999