Na emissão do seu parecer o INAFOP adopta metodologias e critérios idênticos aos que utiliza para a apreciação da componente de formação científica, tecnológica, técnica ou artística dos cursos a que se refere o artigo 6.º
Artigo 23.º — Parecer do INAFOP
Vigente desde: 07/06/1999
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Em vigor desde 07/06/1999