O quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 15/98, de 29 de Janeiro, é alterado nos termos do quadro anexo a este diploma.
Artigo 3.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 27/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2001