A amostragem destinada ao controlo oficial dos níveis de dioxinas e furanos e à determinação dos níveis de PCB sob a forma de dioxina presentes em determinados géneros alimentícios é efectuada de acordo com os métodos descritos do anexo I do presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Métodos de amostragem
Vigente desde: 23/08/2003
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