O presente diploma entra em vigor em 25 de Novembro de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 21 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Outubro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Lista de ingredientes e substâncias alimentares provisoriamente excluídos do anexo III do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro.
(ver lista no documento original)