- 1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IFAP, I. P., os diretores de departamento e os diretores de gabinete.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IFAP, I. P., os chefes de unidade e os chefes de área.
- 3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IFAP, I. P., nas seguintes proporções:
- a)Diretores de departamento e diretores de gabinete: 80 %;
- b)Chefes de unidade e chefes de área: 70 %.
- 4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus do IFAP, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do IFAP, I. P., nos termos do número anterior.
Artigo 9.º — Cargos dirigentes intermédios
Vigente desde: 23/08/2012
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