- 1.O recrutamento e provimento do pessoal dirigente do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção far-se-á pelo processo seguinte:
- a)Secretário-geral, directores-gerais e equiparados - por escolha directa do Ministro ou por proposta dos Secretários de Estado, nos casos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º deste diploma, de entre indivíduos de reconhecida competência, habilitados com curso superior adequado para o exercício do cargo, em comissão de serviço;
- b)Subdirectores-gerais e equiparados - por nomeação e escolha do Ministro, em comissão de serviço, sob proposta dos directores-gerais ou equiparados, de entre indivíduos de reconhecido mérito com curso superior adequado;
- c)Directores de serviços - por nomeação e escolha do Ministro, sob proposta do secretário-geral, directores-gerais e equiparados, de entre indivíduos de reconhecido mérito e com curso superior adequado e de preferência funcionários do MHUC;
- d)Chefes de divisão - por nomeação e escolha do Ministro, sob proposta do secretário-geral, directores-gerais e equiparados, de entre indivíduos de reconhecido mérito e com curso superior adequado e de preferência funcionários do MHUC;
- e)Chefes de repartição - por nomeação e escolha do Ministro, sob proposta do secretário-geral, directores-gerais e equiparados, de entre os chefes de secção, adjuntos técnicos principais e de 1.ª classe e técnicos auxiliares principais do Ministério com mais de três anos de bom e efectivo serviço, ou de entre diplomados com curso superior adequado e de reconhecido mérito.
Artigo 13.º — (Recrutamento e provimento do pessoal dirigente)
Vigente desde: 14/05/1977
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Em vigor desde 14/05/1977