- 1.Mantêm-se ou são criados na dependência directa do Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção:
- a)O Conselho Geral, criado pelo Decreto-Lei n.º 117-E/76, de 10 de Fevereiro;
- b)A Secretaria-Geral, constituída por:
Direcção de Serviços Administrativos, constituída por:
Repartição Administrativa;
Repartição do Pessoal;
Divisão de Documentação;
- c)O Gabinete de Planeamento e Contrôle, criado pelo Decreto-Lei n.º 117-E/76, que fica constituído por:
Direcção dos Serviços de Planeamento;
Direcção dos Serviços de Programação e Contrôle;
Repartição Administrativa;
- d)A Auditoria Jurídica, criada pelo Decreto-Lei n.º 462/76, de 9 de Junho;
- e)O Gabinete de Informação Pública e Relações Externas, constituído por:
Divisão de Informação Pública;
Divisão de Relações Externas;
- f)O Gabinete de Organização e Pessoal, constituído por:
Divisão de Organização e Informática;
Divisão de Estudos de Pessoal.
- 2.Ficam na dependência do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo:
- a)O Fundo de Fomento da Habitação, criado pelo Decreto-Lei n.º 49033, de 28 de Maio de 1969;
- b)A Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, criada pelo Decreto-Lei n.º 117-E/76;
- c)A Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano, criada pelo Decreto-Lei n.º 117-E/76.
- 3.Na dependência do Secretário de Estado da Construção Civil são criadas:
- a)A Direcção-Geral para a Coordenação das Empresas da Construção Civil;
- b)A Direcção-Geral de Coordenação de Projectistas e Consultores;
- c)A Direcção-Geral das Indústrias para a Construção Civil.
- 4.São extintas a Inspecção-Geral do Ministério, a Comissão de Estudos e Construções Habitacionais, a Comissão Coordenadora das Empresas de Construção Civil, a Comissão Coordenadora de Projectistas e Consultores e a Comissão Coordenadora das Indústrias para a Construção Civil.
Artigo 2.º — (Estrutura geral)
Vigente desde: 14/05/1977
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1977