Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Eduardo Ribeiro Pereira - Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.
Promulgado em 3 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro do pessoal da Secretaria-Geral, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 195/77
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Quadro do pessoal do Gabinete de Planeamento e Contrôle, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 195/77
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Quadro do pessoal do Gabinete de Informação Pública e Relações Externas, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 195/77
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Quadro do pessoal do Gabinete de Organização e Pessoal, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 195/77
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O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.