- 1.O Gabinete de Planeamento e Contrôle é um organismo destinado especialmente a:
- a)Assegurar o planeamento sectorial e o contrôle dos programas do Ministério e as suas ligações com o planeamento global, intersectorial e regional;
- b)Assistir tecnicamente os membros do Governo no Ministério em matérias relacionadas com o planeamento e contrôle do sector.
- 2.Compete ao Gabinete, no domínio do planeamento:
- a)Elaborar os diagnósticos do sector que fundamentem os respectivos planos de desenvolvimento e colaborar com outros departamentos do Ministério na realização de estudos da mesma natureza necessários ao desempenho das suas atribuições;
- b)Colaborar com os órgãos central, sectoriais e regionais de planeamento na elaboração dos planos nacionais, sectoriais e regionais de desenvolvimento;
- c)Elaborar estudos no âmbito geral do Ministério que lhe sejam solicitados;
- d)Promover o aperfeiçoamento das técnicas da informação estatística relativas ao sector;
- e)Apoiar os serviços do Ministério em matéria de planeamento.
- 3.Compete ao Gabinete, no domínio da programação:
- a)Promover, em colaboração com os órgãos e serviços do Ministério, a adopção de critérios de avaliação e selecção de projectos de investimentos no sector;
- b)Elaborar os programas plurianuais e anuais de investimentos do sector, com base nos programas dos serviços do Ministério;
- c)Colaborar com outros departamentos na elaboração e sucessivos ajustamentos dos programas plurianuais e anuais a nível nacional, com base nas prioridades definidas e meios disponíveis.
- 4.Compete ao Gabinete, no domínio do contrôle:
- a)Assegurar o conhecimento do desenvolvivimento físico e financeiro dos programas de investimentos do sector;
- b)Elaborar relatórios de análise da evolução dos programas;
- c)Promover a elaboração de indicadores de gestão no âmbito das actividades do Ministério.
- 5.Compete ainda ao Gabinete, em colaboração com o Gabinete de Organização e Pessoal e o órgão central competente, promover a utilização integrada do equipamento informático existente e do que vier a ser instalado para os serviços e empresas públicas do âmbito do Ministério.
Artigo 6.º — (Gabinete de Planeamento e Contrôle)
Vigente desde: 14/05/1977
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Em vigor desde 14/05/1977