- 1.O Gabinete de Informação Pública e Relações Externas é um organismo destinado especialmente a:
- a)Assegurar um sistema de relações públicas eficiente que permita o esclarecimento das populações sobre as actividades do Ministério;
- b)Assegurar um sistema informativo que garanta a qualidade e oportunidade da informação respeitante ao Ministério;
- c)Assegurar a coordenação das acções sectoriais dos diversos organismos do Ministério, no âmbito da cooperação com organismos internacionais e acordos bilaterais de cooperação técnica, a nível governamental ou empresarial, cooperando com o Ministério dos Negócios Estrangeiros em matéria da sua competência.
- 2.Compete ao Gabinete de Informação Pública e Relações Externas, no domínio das relações públicas:
- a)Organizar o serviço de recepção de público, definindo as linhas gerais normativas de actuação, a nível do Ministério e dos organismos dependentes;
- b)Apoiar os serviços do Ministério na organização de exposições, permanentes ou periódicas, das actividades globais ou sectoriais do Ministério;
- c)Recolher e encaminhar consultas, reclamações, sugestões e iniciativas do público;
- d)Programar e orientar as campanhas de informação pública, assegurando o apoio aos serviços do Ministério em matéria de informação sectorial;
- e)Organizar os actos sociais e protocolares;
- f)Recolher matéria informativa dos Gabinetes dos membros do Governo.
- 3.Compete ao Gabinete de Informação Pública e Relações Externas, no domínio da comunicação social:
- a)Assegurar a eficiência e oportunidade das relações com os órgãos de comunicação social;
- b)Cooperar com os diversos organismos do Ministério na elaboração de notícias referentes às suas actividades, assegurando a sua difusão;
- c)Promover, coordenar e planificar as entrevistas e outras intervenções dos membros do Governo e de outros organismos do Ministério aos órgãos da comunicação social;
- d)Recolher, tratar e difundir pelos serviços as notícias dos órgãos de comunicação social e de interesse para o Ministério.
- 4.Compete ao Gabinete de Informação Pública e Relações Externas, no domínio das relações externas:
- a)Coordenar as actuações dos organismos do Ministério no âmbito da participação e colaboração com os organismos internacionais em que o Ministério tenha representação;
- b)Coordenar a actuação dos organismos do Ministério no âmbito da cooperação técnica e financeira bilateral ou multilateral;
- c)Apoiar os serviços do Ministério em matéria de recolha e difusão de informação técnica internacional, em colaboração com as instituições especializadas, os organismos intergovernamentais e organizações não governamentais;
- d)Promover, em estreita colaboração com os órgãos e serviços do Ministério, a exportação de serviços das empresas do sector, examinando as medidas adequadas a encorajar e coordenar essa exportação;
- e)Fomentar e apoiar todas as medidas susceptíveis de reforçar a preparação de programas integrados de acção cooperativa internacional, nos domínios da habitação, do urbanismo e da construção.
Artigo 8.º — (Gabinete de Informação Pública e Relações Externas)
Vigente desde: 14/05/1977
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Em vigor desde 14/05/1977