- 1.O Gabinete de Organização e Pessoal é um organismo de apoio técnico nos domínios da organização administrativa, da informática e do pessoal.
- 2.Compete ao Gabinete, no domínio da organização:
- a)Elaborar estudos conducentes à melhoria de funcionamento dos serviços no que respeita a estruturas, métodos de trabalho e equipamento, preparando e actualizando manuais de organização dos serviços;
- b)Acompanhar o funcionamento dos serviços e colaborar na definição dos critérios orientadores da criação e reorganização dos serviços.
- 3.Compete ao Gabinete, no domínio da informática:
- a)Desenvolver, com a colaboração dos serviços do Ministério, os estudos necessários à definição de uma política de informática e ao estabelecimento de um plano informático para o sector, em colaboração com as entidades competentes nesta matéria;
- b)Promover, em colaboração com aqueles e com o órgão central competente, a utilização integrada do equipamento informático existente e do que vier a ser instalado para os serviços e empresas públicas.
- 4.Compete ao Gabinete, no domínio dos estudos do pessoal:
- a)Promover, de acordo com os serviços e com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º deste diploma, a selecção de pessoal do Ministério, tendo em vista o seu recrutamento, admissão e promoção;
- b)Promover a uniformização de critérios de aplicação da legislação do pessoal e colaborar na aplicação de métodos actualizados, de forma a dinamizar e modernizar a gestão administrativa;
- c)Apoiar as acções de formação e aperfeiçoamento de pessoal;
- d)Estudar a aplicação de normas emanadas dos organismos competentes;
- e)Colaborar nos estudos de propostas de regulamentação jurídica das questões ligadas ao trabalho administrativo.
Artigo 9.º — (Gabinete de Organização e Pessoal)
Vigente desde: 14/05/1977
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Em vigor desde 14/05/1977