- 1 -Os veículos que utilizem GPL devem garantir um nível de segurança adequado, devendo, para o efeito, obedecer às prescrições técnicas a fixar em regulamento.
- 2 -A utilização do GPL nos veículos não exclui a possibilidade de os mesmos disporem, ou continuarem a dispor, de um sistema de alimentação para outro carburante.
Artigo 2.º — Características dos veículos
Vigente desde: 25/05/1991
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Em vigor desde 25/05/1991