A aprovação de novos modelos de veículos que utilizam o GPL como carburante é feita de acordo com a legislação nacional em vigor específica de aprovação de veículos automóveis, obrigando ainda à apresentação de documentação comprovativa do estabelecido no artigo 3.º e dos relatórios de ensaios, emitidos por laboratórios acreditados nos termos da legislação aplicável.
Artigo 5.º — Aprovação de novos modelos de veículos que utilizam GPL
Vigente desde: 25/05/1991
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Em vigor desde 25/05/1991