Os veículos que utilizam GPL como carburante devem possuir, à retaguarda e de modo visível, uma identificação, de modelo a definir em regulamento, de modo a poderem ser facilmente reconhecidos.
Artigo 7.º — Identificação dos veículos que utilizam GPL
Vigente desde: 25/05/1991
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Em vigor desde 25/05/1991