- 1 -A remuneração do presidente da Região de Turismo será fixada por deliberação da comissão regional, não podendo, em caso algum, ultrapassar o montante fixado para o vencimento base do presidente da câmara da sede da Região ou 50% desse vencimento base se exercer funções em regime de tempo parcial.
- 2 -Os vogais da comissão regional terão direito a receber uma senha de presença por cada reunião, ordinária ou extraordinária, a que compareçam, cujo quantitativo será fixado pela comissão regional, não podendo exceder 1/22 da remuneração do vogal da comissão executiva em regime de permanência.
Artigo 14.º — Remunerações
Vigente desde: 08/09/1992
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Em vigor desde 08/09/1992