- 1 -O IC é o instituto destinado a promover a política de salvaguarda dos direitos dos consumidores, bem como a coordenar e executar medidas tendentes à sua protecção, informação e educação e de apoio às organizações de consumidores.
- 2 -São atribuições do IC:
- a)Colaborar na definição e execução da política de protecção do consumidor;
- b)Zelar pelo respeito dos direitos do consumidor à saúde e segurança e à qualidade dos bens e serviços que lhe são fornecidos;
- c)Prestar apoio às organizações de consumidores;
- d)Promover a educação e formação do consumidor por sua iniciativa ou em conjunto com outras entidades públicas ou privadas;
- e)Informar os consumidores sobre os direitos de que são titulares;
- f)Acompanhar e divulgar a problemática da protecção do consumidor no plano comunitário e internacional;
- g)Assegurar a articulação entre as várias entidades da Administração Pública que intervêm na área da defesa do consumidor;
- h)Estabelecer contactos e participar regularmente nas actividades e acções comuns das entidades internacionais e estrangeiras relacionadas com o âmbito das suas atribuições e propor a celebração de acordos e convenções internacionais;
- i)Divulgar os sistemas de informação sobre produtos de consumo perigosos instituídos pela Comunidade Europeia ou por outras organizações internacionais.
- 3 -Para a prossecução das suas atribuições o IC pode, precedendo autorização do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, participar como membro em instituições, associações e fundações com elas relacionadas.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993