Estabelece a orgânica do Instituto do Consumidor
Natureza
O Instituto do Consumidor, abreviadamente designado por IC, é uma pessoa colectiva pública dotada de autonomia administrativa e tutelada pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.
Atribuições
Estrutura geral
Presidente
Conselho administrativo
Conselho geral
Departamento de Estudos do Mercado
Departamento de Informação, Mediação e Apoio aos Consumidores
Gabinete de Apoio Jurídico
Ao Gabinete de Apoio Jurídico, dirigido por um chefe de divisão, compete:
Divisão de Apoio e Planeamento
À Divisão de Apoio e Planeamento compete:
Repartição Administrativa e Financeira
Instrumentos de gestão e controlo
A actuação do IC é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão e controlo:
Receitas
Quadro
Sucessão
Responsabilização do Instituto do Consumidor
É vedado aos funcionários do IC, em áreas directamente relacionadas com as actividades do Instituto, publicar e divulgar opiniões sobre matérias de protecção do consumidor que, por qualquer forma, responsabilizem o IC.
Norma revogatória
São revogados os Decretos Regulamentares n.os 8/83, de 5 de Setembro, e 67/86, de 28 de Novembro, com excepção das normas relativas a carreiras específicas e respectivo regime.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - António Fernando Couto dos Santos - Arlindo Gomes de Carvalho - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 10 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Maio de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Pessoal dirigente
(ver documento original)