- 1 -São órgãos do IC:
- a)O presidente;
- b)O conselho administrativo;
- c)O conselho geral.
- 2 -São serviços do IC:
- a)O Departamento de Estudos do Mercado;
- b)O Departamento de Informação, Mediação e Apoio aos Consumidores;
- c)O Gabinete de Apoio Jurídico;
- d)A Divisão de Apoio e Planeamento;
- e)A Repartição Administrativa e Financeira.
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 24/05/1993
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