Ao Gabinete de Apoio Jurídico, dirigido por um chefe de divisão, compete:
- a)Colaborar na elaboração de estudos legislativos no âmbito das atribuições do IC;
- b)Acompanhar e analisar a publicação de legislação respeitante à matéria de protecção do consumidor;
- c)Elaborar estudos, informações e pareceres de natureza jurídica sobre matérias das competências do IC;
- d)Fomentar as relações necessárias com os serviços competentes nestas matérias, assegurando a participação do IC nos grupos de trabalho que a nível interdepartamental venham a constituir-se;
- e)Instruir os processos de contra-ordenação administrativa em matéria de ilícitos publicitários, bem como processos de averiguações de sindicâncias, de inquéritos e disciplinares;
- f)Prestar informação jurídica, no âmbito do direito de consumo, aos consumidores, às autarquias locais e às estruturas descentralizadas do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais;
- g)Realizar, através de meios próprios ou com recurso a outros serviços ou a entidades externas, estudos de direito do consumidor e trabalhos de compilação de legislação sobre o consumo;
- h)Organizar e manter actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matérias do âmbito das atribuições do IC.