- 1 -Ao Departamento de Informação, Mediação e Apoio aos Consumidores, dirigido por um director de serviços, compete:
- a)Coordenar e difundir junto dos consumidores dados com interesse para estes, designadamente sobre as taxas de juro, qualidade, segurança, preços, processos de venda e publicidade de bens e serviços de consumo;
- b)Sensibilizar e informar os consumidores sobre o exercício dos seus direitos e deveres, nomeadamente sobre a legislação em vigor neste campo;
- c)Promover e gerir, no âmbito das atribuições do IC, a constituição ou ligação a redes de informação nacionais, estrangeiras e internacionais;
- d)Assegurar as acções respeitantes à actividade editorial do IC;
- e)Assegurar as funções de relações públicas e organizar o serviço de recepção e atendimento;
- f)Proceder à análise de imprensa, assegurar a difusão interna da informação e manter em funcionamento um centro de documentação aberto ao público;
- g)Promover e realizar acções de educação e formação destinadas, em especial, a conselheiros de consumo, professores, elementos de associações de consumidores e elementos da Administração Pública;
- h)Coordenar, com outros departamentos da Administração Pública, designadamente com os do Ministério da Educação, acções tendo em vista a introdução da temática da protecção dos consumidores nos programas e conteúdos das actividades educativas, escolares e extra-escolares, realizados por esses departamentos;
- i)Promover a produção de meios didáctico-pedagógicos no âmbito das atribuições do IC;
- j)Organizar, tratar e encaminhar as reclamações e queixas dos consumidores e promover, apoiar e facultar mecanismos de concertação e arbitragem de litígios surgidos no âmbito do consumo;
- l)Fomentar e apoiar o associativismo através da concessão de meios técnicos e financeiros, avaliando a sua adequada aplicação;
- m)Promover e apoiar a desconcentração e a descentralização de serviços e funções, a nível regional e local, no âmbito da informação e protecção dos consumidores.
- 2 -O Departamento de Informação, Mediação e Apoio aos Consumidores compreende:
- a)O Gabinete de Informação, dirigido por um chefe de divisão, ao qual incumbem, em especial, as competências das alíneas a) a f) do número anterior;
- b)A Divisão de Formação, à qual incumbem, em especial, as competências das alíneas g) a i) do número anterior;
- c)A Divisão de Mediação e Apoio ao Consumidor, à qual incumbem, em especial, as competências das alíneas j) a m) do número anterior.
Artigo 8.º — Departamento de Informação, Mediação e Apoio aos Consumidores
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993