- 1 -A gestão financeira dos meios afectos ao Programa é da competência do IAPMEI e dos organismos nos quais estejam inscritas as respectivas dotações orçamentais, nomeadamente as do capítulo 50 do Orçamento do Estado.
- 2 -As verbas provenientes do reembolso dos subsídios previstos no n.º 3 do artigo 9.º, bem como eventuais juros resultantes de aplicação de verbas pertencentes ao Programa, são contabilizadas pelo IAPMEI em verbas consignadas ao financiamento de novos projectos.
Artigo 12.º — Gestão financeira
Vigente desde: 19/07/1994
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Em vigor desde 19/07/1994