- 1 -O Programa tem por objectivo propiciar a diversificação em matérias-primas energéticas e melhorar a segurança de aprovisionamento nacional, nomeadamente pela diminuição da dependência do petróleo, pelo fomento da utilização dos recursos energéticos endógenos e pela utilização mais eficiente da energia, contribuindo para a melhoria da competitividade da economia portuguesa e para a redução dos problemas ambientais.
- 2 -O Programa desenvolve-se através das seguintes grandes áreas de intervenção:
- a)Reforço das infra-estruturas energéticas de serviço público de gás natural e de electricidade;
- b)Aproveitamento do potencial de recursos energéticos endógenos;
- c)Promoção e apoio ao investimento em eficiência energética;
- d)Acções de natureza voluntarista.
Artigo 2.º — Objectivo do Programa
Vigente desde: 19/07/1994
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Em vigor desde 19/07/1994