Alterações ao anexo I do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas.
O anexo I do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas é alterado nos termos seguintes:
- a)O preâmbulo passa a ter a redacção que consta no anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- b)As entradas constantes do anexo I são substituídas pelas correspondentes entradas no anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- c)São aditadas, pela primeira vez, as entradas que figurem no anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- d)São suprimidas as entradas com os seguintes n.os 006-075-00-6, 007-005-00-7, 603-017-00-7, 606-008-00-6, 606-015-00-4, 607-193-00-6, 607-202-00-3, 609-014-00-7, 613-005-00-3, 613-055-00-6 e 615-005-01-6.