A Caixa Geral de Aposentações assume a responsabilidade com os encargos relativos à aposentação do pessoal da empresa pública que gere o TNSC subscritor daquela instituição.
- 2 -O administrador liquidatário transferirá para a Caixa Geral de Aposentações o montante global das quotas arrecadadas após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 259/80, de 5 de Agosto, capitalizadas à taxa de desconto do Banco de Portugal.
- 3 -A Caixa Geral de Aposentações será ainda indemnizada de uma quantia igual à resultante da aplicação do número anterior, a título de contribuição da empresa pública que gere o TNSC para o financiamento das pensões do pessoal aposentado e a aposentar.