Às contra-ordenações previstas no presente diploma podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda de objectos pertencentes ao agente;
- b)Interdição temporária do exercício da actividade de artista tauromáquico em território nacional;
- c)Interdição temporária do fornecimento de reses para espectáculos tauromáquicos em território nacional;
- d)Encerramento temporário do recinto onde foi realizado o evento tauromáquico;
- e)Publicitação da decisão condenatória.