- 1 -O procedimento do concurso inicia-se com a publicação de anúncio no Diário da República e, pelo menos, num jornal de circulação nacional.
- 2 -O anúncio a publicar no Diário da República deve conter:
- a)Designação, endereço, número de telefone e telefax da entidade promotora do concurso;
- b)Designação do júri nomeado para o efeito;
- c)A identificação do imóvel, com indicação da localização, área e confrontações;
- d)Ónus de natureza real que, eventualmente, recaiam sobre o prédio;
- e)O valor mínimo de base para as propostas e, se os houver, outros requisitos destas;
- f)Prazo para apresentação de propostas e forma de contagem do prazo;
- g)Local da entrega das propostas e horário de funcionamento dos serviços de recepção;
- h)Critérios de admissibilidade de concorrentes e das propostas;
- i)O critério de adjudicação, explicitando-se os factores, designadamente o preço, que nela intervirão por ordem decrescente de importância;
- j)Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as propostas apresentadas;
- l)Informação sobre o local, data e hora de abertura de propostas.
- 3 -Podem ainda constar do aviso outros elementos de informação considerados relevantes.
Artigo 16.º — Abertura do concurso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/08/2023
Original
Em vigor de 29/06/2001 a 18/08/2023