Para além das situações previstas no regime geral, a adjudicação poderá ainda ser revogada sempre que se revelar inaceitável por motivos de conhecimento superveniente.
Artigo 23.º — Causas de revogação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/08/2023
Original
Em vigor de 29/06/2001 a 18/08/2023