- 1 -Até à aprovação da Lei Orgânica do Ministério das Finanças e diplomas complementares, a direcção e gestão do pessoal do quadro da Auditoria Jurídica do ex-Ministério do Planeamento fica atribuída à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, mantém-se transitoriamente em vigor o quadro de pessoal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, e legislação complementar, extinguindo-se os respectivos lugares à medida que vagarem.
Artigo 4.º — Direcção e gestão do pessoal
Vigente desde: 25/09/2002
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Em vigor desde 25/09/2002