A partir da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo anterior, são revogados a alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º e os artigos 13.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de Março, e 88/2006, de 23 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Julho de 2006. - António Luís Santos Costa - António Luís Santos Costa - Manuel Lobo Antunes - António José de Castro Guerra - Mário Lino Soares Correia - António Fernando Correia de Campos - Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 22 de Setembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 26 de Setembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.