- 1 -O Ministério da Cultura pode co-financiar, em parceria com outros ministérios, projectos que articulem as artes com outras áreas sectoriais.
- 2 -A definição deste tipo de apoios será objecto de regulamentação aprovada por portaria conjunta dos ministros responsáveis pela área da cultura e pela área sectorial.
Artigo 26.º — Co-financiamento
Vigente desde: 06/10/2008
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Em vigor desde 06/10/2008