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Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 23/08/2012
São órgãos do II, I. P.:
a)
O conselho diretivo;
b)
O fiscal único;
c)
O conselho consultivo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2012
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Conselho diretivo
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