- 1 -As coleções de livros devidamente identificados podem ser vendidas por um preço fixado pelo editor inferior ao que resultaria da soma dos preços de cada um dos títulos que integram as referidas coleções.
- 2 -Não é obrigatório indicar a redução do preço sobre os livros que componham as coleções referidas no número anterior, devendo contudo o editor fazer menção do preço nos catálogos, preçários e nos locais de venda.
Artigo 7.º — Coleções
Vigente desde: 16/09/2015
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