Sem prejuízo dos deveres decorrentes dos respetivos estatutos de origem, são deveres especiais dos assessores:
- a)Exercer as suas funções com diligência, zelo, urbanidade, imparcialidade e isenção;
- b)Cooperar entre si e com todos aqueles com quem contactem no exercício das suas funções, designadamente magistrados e oficiais de justiça;
- c)Guardar sigilo sobre todos os assuntos que lhes sejam confiados ou de que tenham conhecimento por causa do exercício das suas funções, mesmo após o termo das mesmas;
- d)Não emitir declarações ou comentários públicos sobre quaisquer processos judiciais, salvo quando autorizados pelo respetivo Conselho, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo.