- 1 -Independentemente de qualquer processo administrativo a iniciar ou em curso, todas as pessoas têm direito a requerer certificados de classificação de solos.
- 2 -Os certificados obtidos de acordo com o prescrito no número anterior substituem os exigidos no artigo 28.º, desde que o processo em causa seja iniciado no prazo de três anos após a sua emissão.
Artigo 30.º — Direito de requerer certificados
Vigente desde: 14/06/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/1989