- 1 -Para os funcionários na situação de disponibilidade ou aposentação, as penas de suspensão ou inactividade são substituídas pela perda da remuneração ou pensão por igual período, e a de multa não pode exceder o quantitativo correspondente a 20 dias de remuneração ou pensão.
- 2 -A pena de aposentação compulsiva determina, para o funcionário na situação de disponibilidade, a aposentação nos termos e nas condições estabelecidos no Estatuto da Aposentação.
Artigo 15.º — Funcionários na disponibilidade ou aposentação
Vigente desde: 21/07/1994
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Em vigor desde 21/07/1994