O presente diploma visa regulamentar a Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, que criou o rendimento mínimo garantido.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/07/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1997
O presente diploma visa regulamentar a Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, que criou o rendimento mínimo garantido.
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