Para os efeitos do presente diploma, estabelecem-se os seguintes conceitos:
- a)Rendimento mínimo - montante indexado ao valor legalmente fixado para a pensão social do regime não contributivo de segurança social e calculado por referência à composição dos agregados familiares;
- b)Prestação de rendimento mínimo - atribuição pecuniária, de carácter temporário, variável em função do rendimento e da composição dos agregados familiares dos requerentes e calculada por referência ao valor fixado como rendimento mínimo;
- c)Programa de inserção - conjunto de acções, estabelecido, no respeito pelos princípios definidos pelos Ministérios da Solidariedade e Segurança Social e para a Qualificação e o Emprego, por acordo entre os núcleos executivos das comissões locais de acompanhamento, adiante designadas CLA, e os titulares do direito à prestação de rendimento mínimo e membros dos respectivos agregados familiares, que visa, de forma adequada às respectivas situações, criar condições facilitadoras do acesso à sua autonomia social e económica;
- d)Menor em situação de autonomia económica - situação de indivíduo com idade inferior a 18 anos que não esteja na efectiva dependência económica de outrem a quem incumba, legalmente, obrigação alimentar, nem se encontre em instituição, oficial ou particular, ou em situação de colocação familiar;
- e)Dispensa de disponibilidade activa para a inserção profissional - procedimento aplicável a quem tenha uma situação pessoal ou familiar que implique, transitória ou definitivamente, que o processo de inserção social possa concretizar-se sem a inserção profissional.