- 1 -Nos casos em que o requerente ou os membros do seu agregado familiar detenham outras fontes de rendimento fixas ou variáveis, estas devem ser consideradas para efeitos de atribuição e cálculo da prestação.
- 2 -Em relação a todos os rendimentos variáveis não incluídos nos artigos anteriores deste diploma deve ser declarada uma estimativa do valor médio do rendimento obtido por essa forma nos últimos três meses.
Artigo 15.º — Outros rendimentos
Vigente desde: 31/07/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/07/1997