- 1 -Os impressos para requerimento da prestação de rendimento mínimo obedecem ao modelo a aprovar por portaria do Ministro da Solidariedade e Segurança Social.
- 2 -Os impressos referidos no número anterior são fornecidos gratuitamente e devem estar disponíveis em todos os serviços da segurança social e nas restantes entidades referidas no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 23.º — Modelo de requerimento
Vigente desde: 31/07/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1997