- 1 -A atribuição de prestação pecuniária de rendimento mínimo depende de requerimento dirigido pelo interessado ao conselho directivo do centro regional de segurança social competente.
- 2 -O requerimento pode ser entregue nos serviços do centro regional de segurança social competente ou das entidades que, para o efeito, forem designadas pela comissão local de acompanhamento da área ou enviado por via postal para o centro regional.
- 3 -Nos casos em que, à data do requerimento, o requerente não tenha domicílio estável, deve o mesmo escolher, como domicílio legal para efeitos da aplicação do presente diploma, uma das entidades designadas para esse efeito pela CLA.
Artigo 22.º — Requerimento
Vigente desde: 31/07/1997
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Em vigor desde 31/07/1997