- 1 -Há lugar à revisão da prestação quando:
- a)Termine o período de concessão previsto;
- b)Haja alteração da composição do agregado familiar ou dos respectivos rendimentos.
- 2 -Da revisão da prestação pode resultar o recálculo do seu montante ou a cessação da mesma.
Artigo 44.º — Situações determinantes da revisão
Vigente desde: 31/07/1997
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Em vigor desde 31/07/1997