- 1 -O cancelamento da inscrição de um armador é efectuado pela DGPNTM, a pedido do próprio, ou com o fundamento de que o mesmo não exerce a actividade há mais de um ano.
- 2 -Nos processos de cancelamento a que se refere a segunda parte do preceito anterior é obrigatoriamente ouvido pela DGPNTM o armador visado.
Artigo 7.º — Cancelamento da inscrição
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998