O Ministro das Finanças pode, por despacho, determinar quais os elementos obrigatórios que devem integrar o parecer referido no artigo 12.º, depois de ouvida a Comissão Intersectorial.
Artigo 16.º — Elementos do parecer
Vigente desde: 08/06/1999
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Em vigor desde 08/06/1999