À Comissão Intersectorial compete:
- a)Formular recomendações de carácter geral que contribuam para a definição de políticas nacionais e sectoriais globalmente coerentes no domínio das tecnologias de informação;
- b)Analisar os problemas relativos à utilização das tecnologias de informação;
- c)Elaborar propostas e formular recomendações, a apresentar ao Governo, referentes à utilização de tecnologias de informação;
- d)Acompanhar a inovação no âmbito das tecnologias de informação e velar pela sua aplicação na Administração Pública, de acordo com critérios de viabilidade e de oportunidade;
- e)Propor a elaboração de legislação relacionada com tecnologias de informação;
- f)Acompanhar a execução das políticas sectoriais;
- g)Apoiar a coordenação de programas e projectos intersectoriais;
- h)Garantir a participação em acções de carácter internacional que visem a cooperação entre administrações públicas, no âmbito das tecnologias da informação;
- i)Garantir a participação em iniciativas da União Europeia, promovendo a divulgação de recomendações no âmbito das tecnologias de informação;
- j)Assegurar o conhecimento regular e actualizado da situação da informática na Administração Pública e a sua divulgação;
- l)Estabelecer regras técnicas que se revelem necessárias à emissão de pareceres, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º;
- m)Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei.