- 1 -Os membros da CA têm direito a auferir senhas de presença cujo montante é fixado por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
- 2 -Sempre que os membros da CA, por motivos relacionados com a apreciação dos procedimentos, tiverem necessidade de se deslocar do local onde funciona a CA, têm direito a ajudas de custo nos termos da lei geral.
Artigo 13.º — Remunerações
Vigente desde: 24/08/2000
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Em vigor desde 24/08/2000